Prefeitura do Natal reduz imposto sobre transmissão de imóveis por 90 dias

10 de Setembro 2025 - 12h39
Créditos: José Aldenir / Agora RN

A Prefeitura do Natal sancionou a Lei Complementar nº 265, que reduz temporariamente a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV) e do laudêmio. A medida, válida por 90 dias a partir de decreto do Executivo, busca incentivar a regularização de imóveis na capital potiguar.

Os descontos variam conforme o valor do imóvel: 60% para bens de até R$ 350 mil, 50% entre R$ 350 mil e R$ 700 mil, e 40% acima de R$ 700 mil. Os percentuais também se aplicam ao laudêmio. A lei contempla diferentes formas de transmissão, como escrituras, contratos de compra e venda, dação em pagamento, permutas, adjudicações não hereditárias e dissoluções de condomínio ou sociedade conjugal. Imóveis adquiridos em leilões judiciais ou extrajudiciais ficam de fora.

O prazo de vigência pode ser prorrogado uma vez por até 30 dias, e há previsão de anistia para infrações relacionadas à falta de registro de propriedade, desde que regularizadas dentro do período estipulado. A norma ainda altera dispositivos da Lei Complementar nº 035/2001 e autoriza abertura de créditos suplementares para cobrir despesas decorrentes da mudança.