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A Prefeitura do Natal publicou um decreto de Estado de Calamidade Pública nesta terça-feira (12) “em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais” devido à pandemia do novo coronavírus.
O decreto considera que é dever da Administração Municipal “adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública”. O ato entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 dias.
Anteriormente a esse, o prefeito Álvaro Dias já havia publicado outro decreto de calamidade no dia 21 de março na capital potiguar, em decorrência da pandemia da Covid-19.
O decreto anterior tomou como base a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, levando em consideração a severa crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus e suas repercussões nas finanças públicas.
Já o decreto publicado hoje se baseou na Instrução Normativa nº 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que prevê normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
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