Prefeitura deve devolver alimentos de escolas cujo ano letivo não começou

10 de Março 2020 - 06h40
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Extremoz recolha todos os alimentos perecíveis ou com data de validade a se esgotar nos próximos 30 dias que foram enviados à escola Coronel José Franco Ribeiro e todas as demais escolas da rede municipal de ensino que não tiveram o ano letivo iniciado.

Esses alimentos devem ser devolvidos ao fornecedor ou a eles ser dado outra destinação dentro do interesse público, mantendo apenas os alimentos congelados já entregues, a depender do prazo de validade dos mesmos.

No documento, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN explica que após vistoria realizada no dia 5 de março na Escola Municipal Coronel José Franco Ribeiro, foi constatada a entrega de alimentos perecíveis destinados à merenda escolar no dia 03 de março, mesmo sem início do ano letivo, em decorrência da realização de obras estruturais, as quais estão previstas para conclusão apenas no dia 3 de agosto.

Além da escola Coronel José Franco Ribeiro, o MPRN recebeu a informação de que outras escolas também estão recebendo alimentos mesmo sem previsão de início do ano letivo, configurando compras indevidas e desnecessárias por parte do Município, agravando a sua situação financeira e provocando desperdícios.

A Prefeitura tem três dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Extremoz informações circunstanciadas sobre as providências adotadas. Caso desacate os termos recomendados, o gestor responderá às medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública cabível.