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A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) prorrogou o prazo de vencimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), referentes ao atual exercício, para pagamento até 20/04/2020, ficando mantidos os demais vencimentos.
O motivo da prorrogação foi por causa de problema operacional ocorrido na impressão e distribuição dos carnês do IPTU de 2020 referente às unidades imobiliárias situadas nas zonas Norte e Oeste. Segundo a Portaria nº 026/2020-GS/Semut, de 14 de abril de 2020, os bancos ficam autorizados ao recebimento dos boletos vencidos em 20/03/2020, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte da Secretaria de Tributação ou do próprio contribuinte.
A Portaria considera, ainda, a vigência do Decreto Municipal n.º 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no município de Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.
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