Plenário do STF impõe derrota a Moraes e abre brecha para reduzir penas de réus do 8 de janeiro

07 de Agosto 2026 - 14h40
Créditos: Reuters

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que o período cumprido sob determinadas medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, pode ser descontado da pena em alguns casos.

A decisão representa uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar outros condenados, incluindo réus dos atos de 8 de janeiro.

A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, que defendeu que o recolhimento noturno equivale ao regime aberto e deve ser descontado integralmente da pena. Para condenados ao semiaberto, ele propôs que dois dias de recolhimento noturno correspondam a um dia de pena.

Zanin foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Moraes ficou vencido ao lado de Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

O julgamento teve como base o caso de Simone Macedo, condenada a um ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime após ser presa no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

A decisão, embora específica para o caso, abre precedente para que outros condenados que cumpriram medidas cautelares semelhantes solicitem o abatimento desse período em suas penas.