
Ao concluir o inquérito sobre a ofensa proferida pelo empresário Roberto Mantovani Filho ao filho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal quebrou o sigilo da conversa entre o investigado e seu advogado Ralph Tórtima.
No relatório encaminhado ao ministro Dias Toffoli, do STF, os investigadores expuseram as tratativas de Roberto com seu advogado:
“Por meio de mensagens de WhatsApp o advogado orientou ROBERTO a não falar com a imprensa. Escreveu que ‘eles são muito habilidosos e distorcem as palavras’. O advogado solicitou a ROBERTO um relato completo do que teria ocorrido no Aeroporto de Roma e que avaliaria a elaboração de uma nota para a imprensa. ROBERTO perguntou se o relatório poderia ser enviado pelo seu próprio celular, ao que o advogado orientou: ‘Prefiro que seja de outro celular. De nenhum dos três’, referindo-se aos celulares de ANDREIA MUNARÃO e de ALEX ZANATTA BIGNOTTO, que estavam juntos com ROBERTO quando do entrevero ocorrido na capital italiana.”
“A certa altura da troca de mensagens de WhatsApp ROBERTO enviou um vídeo para o advogado RALPH, no qual o ministro ALEXANDRE DE MORAES aparece adentrando um veículo e sendo hostilizado por pessoas próximas dele. ROBERTO informou que recebeu o arquivo e perguntou ao causídico se tal vídeo seria verdade. O advogado informou que não poderia afirmar que a filmagem teria sido feita na Itália, mas que provavelmente não.”
“Em seguida, ROBERTO perguntou se poderia falar com os jornalistas sobre a nota que publicariam e o advogado respondeu: ‘Prefiro que não revele a nossa estratégia. Pode passar o meu contato. Neste primeiro momento apenas direi que vou me inteirar do caso… Aí elaboramos a nota e depois enviamos. Claro, com a concordância de vocês com o conteúdo dela’.”
Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a sigilo profissional é “inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.”
“Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros“, acrescenta.
Com informações do O Antagonista