Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer agora

01 de Junho 2023 - 05h23
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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na última quarta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 08h desta quinta-feira (1º).

Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega.

Como regularizar a situação?

Segundo o responsável pela área de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Como pagar a multa?

De acordo com Santos, a multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba "Situação fiscal", disponível no e-CAC.

O que acontece se eu não pagar a multa?

Segundo Santos, as multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

"Após a inclusão da pendência no 'Situação Fiscal', o valor da dívida por ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais", explica o executivo da Contabilizei.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações.

Com informações de G1