Passageiro impedido de embarcar por overbooking em Natal será indenizado

23 de Março 2026 - 09h48
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O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea a pagar R$ 1.759,50 a um passageiro impedido de embarcar por overbooking, situação em que são vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis. A decisão é do juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que reconheceu o direito à indenização mesmo com a oferta de alternativas de transporte.

De acordo com o processo, o passageiro tinha voo saindo de Campinas (SP) com destino a Natal, mas foi informado, no momento do embarque, de que não poderia viajar porque todas as vagas já estavam preenchidas. Como alternativa, a empresa ofereceu reacomodação em outro voo com saída do Aeroporto de Guarulhos, incluindo transporte entre os aeroportos. Ainda assim, o cliente aguardou mais de oito horas para embarcar e chegou ao destino final com cerca de 12 horas de atraso.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que se trata de relação de consumo e que a companhia aérea responde objetivamente por falhas na prestação do serviço. Ele ressaltou que houve alteração unilateral do itinerário no momento do embarque, gerando surpresa, insegurança e incerteza ao passageiro.

Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que houve impedimento de embarque por falta de assento, o que garante o direito à indenização prevista nas normas do transporte aéreo. O valor da condenação corresponde ao preço da passagem e à compensação pelos transtornos sofridos, acrescido de correção monetária.

Tribuna do Norte

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