Novo decreto libera esportes coletivos, eventos corporativos e igrejas no RN

12 de Maio 2021 - 06h45
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O Governo do RN publicou um novo documento com as novas regras e restrições de combate à covid-19 em todo o território potiguar. As diretrizes passam a valer a partir de hoje (12) e até o dia 27 de maio.

No Decreto Nº 30.562, de 11 de maio de 2021, o Governo do RN libera a prática de atividades esportivas profissionais, mas a participação do público segue suspensa. Também é liberada a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares.

Fica permitida ainda a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.

Confira o trecho do decreto:

Art. 10. Sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes, fica autorizada a abertura e funcionamento das seguintes atividades:

I – os parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% de sua capacidade máxima;

II – as atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo;

III – a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares;

Parágrafo único. A autorização para realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, artísticos, sociais, comemorativos e afins, serão objeto de plano específico de retomada gradual, instrumentalizado por meio de Portaria Conjunta.

Das atividades religiosas

Art. 11. Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, podendo chegar a 50% (cinquenta por cento) dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

§2º Fica autorizada, na vigência do toque de recolher previsto no art. 3º deste Decreto, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada da restrição de circulação.

Confira a íntegra do novo decreto que libera bebidas e amplia aulas no RN