Nova lei impede que ruas e praças de Natal recebam nomes de condenados por violência contra a mulher

12 de Novembro 2025 - 16h34
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A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.994, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), que proíbe a denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas condenadas por crimes cometidos contra a mulher.

De acordo com o texto, a medida abrange ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. A proibição vale para qualquer pessoa com condenação judicial transitada em julgado, conforme a legislação penal brasileira.

A nova norma visa impedir homenagens a agressores e reforçar o compromisso do município com a proteção e valorização das mulheres.

A lei também determina que o Poder Executivo Municipal regulamente os procedimentos necessários à sua aplicação no prazo de até 120 dias.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire.