Nova Lei estabelece multa para 'fura-filas' da vacinação contra a covid em Natal

27 de Abril 2021 - 14h41
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O prefeito Álvaro Dias (PSDB) sancionou a Lei nº 7.140, que determina pagamento de multa para quem furar ou tentar furar a fila da vacinação contra a covid-19 em Natal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (27). O valor da punição ainda será definido.

A Lei estabelece a sanção de multa para cidadãos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários presentes nos planos nacional e municipal de imunização contra a covid-19.

A sanção não será aplicada somente a quem furar filas, mas também aos profissionais de rede municipal que ajudarem os "fura-filas", administrando dose de imunizante ou criando meios para isso.

A aplicação da multa não isenta os infratores de mais sanções previstas por outras leis.

A nova Lei considera, nestes casos, infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19 toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole regras jurídicas previstas nesta lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate à pandemia, relacionadas à ordem de prioridade de vacinação na capital potiguar.

A medida assinada pelo prefeito e aprovada na Câmara Municipal, determina que o montante arrecadado com as multas deverá ser destinados= ao sistema de saúde pública no Município de Natal.

Qualquer cidadão que identificar a fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária da vacinação, deve comunicar imediatamente o fato à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), responsável por dotar as diligências para a abertura de processo administrativo e encaminhar os nomes dos envolvidos ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A SMS poderá solicitar a cooperação da Polícia Militar (PMRN) e Polícia Civil (PCRN).

As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo no âmbito da SMS, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

A SMS tem 5 dias para comunicar ao MPRN todos os casos de fraude ou tentativa de fraude, independentemente do processo administrativo.

Fonte: Tribuna do Norte