Nota fiscal pelo sistema nacional já é obrigatória para MEIs; entenda

01 de Setembro 2023 - 08h21
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A partir desta sexta-feira (1°), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país.

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

O que muda?
Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

A mudança é para todos?
A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.

O que acontece com os sistemas municipais?
Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano,  no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.

Como eu me cadastro no sistema nacional?
Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no  site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.

Como emitir a NFS-e nacional?
A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em "emitir NFS-e".

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

Com informações de G1