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A Justiça estadual determinou que o Município de Parnamirim indenize um morador por danos morais e materiais, nos valores, respectivamente, de R$ 4 mil e R$ 850,00, além de realizar o reparo de buracos, a fim de remover os danos causados na rua do proprietário, após fortes chuvas em 2020.
A decisão é dos juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado, que à unanimidade, votaram por manter a sentença.
De acordo com o relator o juiz convocado Madson Ottoni, ao caso aplica-se a Teoria do Risco Administrativo. Segundo esta aplicação, o ente público é responsável por danos causados pela atividade administrativa, independentemente de culpa.
Além disso, o relator em segunda instância destacou que, quanto ao dano material, o autor apresentou o recibo correspondente a duas carradas de aterro e a terraplanagem do terreno, situado no Bairro Nova Esperança, em Parnamirim. Informações da Tribuna do Norte.


