A Justiça condenou uma mulher por difamação após publicações nas redes sociais contra uma escola particular da zona Leste de Natal. A sentença é da juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal.
Segundo o processo, a acusada divulgou vídeos afirmando que a instituição não tinha profissionais capacitados para atender crianças com necessidades específicas, incluindo TEA. As postagens teriam sido motivadas por um pedido da escola para que os pais acompanhassem os filhos em uma festividade, devido ao período de adaptação no início do ano.
A escola alegou que as declarações eram falsas, destacando possuir equipe qualificada e estrutura adequada, e que os vídeos prejudicaram sua imagem. Em defesa, a mulher afirmou que apenas exerceu a liberdade de expressão e negou intenção de difamar, embora tenha confirmado ter feito as publicações.
Para a magistrada, as provas mostraram que houve excesso no direito de crítica, com ofensa à reputação da instituição, agravada pela divulgação na internet. A mulher foi condenada a 9 meses de detenção em regime aberto, 30 dias-multa, pagamento das custas processuais e R$ 1.500 destinados a entidade social.

