MPRN entra com ação contra Fiat por aumento do preço do Pulse na pré-venda

28 de julho 2023 - 07h51
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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte protocolou uma Ação Civil Pública contra a Fiat por aumentar o preço do Pulse durante o período de pré-venda. O processo, baseado na manifestação de 50 consumidores que se sentiram prejudicados, pede que a empresa pague R$ 500 mil em danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - o que não impede que os clientes entrem na Justiça individualmente.

Intermediada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal (RN), a Ação Civil Pública foi protocolada em 28 de junho e pede Tutela Antecipada de Urgência. 

A ação quer apurar se a Fiat fez propaganda enganosa durante a pré-venda do Pulse. Tudo começou quando a montadora aumentou os preços do SUV em até R$ 4 mil pouco tempo após o lançamento. A questão é que alguns clientes fizeram a pré-reserva - pagando R$ 3 mil para garantir o negócio. Na prática, eles compraram o carro por um preço, mas a fatura chegou mais cara, ou seja, com o valor do veículo após o reajuste.

"O cerne da presente demanda reside na publicidade enganosa praticada pela Fiat em anúncio publicitário fartamente divulgado, onde, ao final, não assegurou o preço final do carro recém-lançado Pulse em suposta falsa pré-reserva", diz o documento.

Na época, das cinco versões, três tiveram aumentos de R$ 4 mil e duas de R$ 2 mil. Drive 1.3 MT foi de R$ 79.990 para R$ 83.990, a Drive 1.3 CVT foi de R$ 89.990 para R$ 93.990 e a de topo, Impetus, passou de R$ 115.990 para R$ 119.990. As versões intermediárias, Drive 1.0 Turboflex e Audace 1.0 Turboflex, tiveram aumentos de R$ 2 mil e saltaram dos R$ 98.990 para R$ 101.990 e de R$ 107.990 para R$ 109.990, respectivamente.

A Fiat alegou à promotoria que, antes de concluir a pré-reserva, o consumidor deveria conhecer e anuir expressamente com as suas condições, onde constaria a informação de que o preço final a ser pago poderia sofrer alterações até o faturamento junto à concessionária de sua escolha.

O Ministério Público, no entanto, argumenta que, para ser considerada válida, a cláusula deveria estar em destaque no documento, "a fim de facilitar a ciência do consumidor quanto à tal limitação de seu direito".

Fiat não aceitou Termo de Ajuste de Conduta
A Promotoria de Defesa do Consumidor afirma por meio do texto que buscou a solução do imbróglio extrajudicialmente, mas que a Fiat ofereceu resistência, se negando a firmar ajustamento de conduta. Para o Ministério Público, a marca mostrou que "só cumpriria a determinação do dever de informação ao consumidor e de vinculação da oferta por ordem judicial, o que ensejou o ingresso da presente ação".

Com informações de UOL