MPRJ recebeu 25 denúncias contra Karol Conká por discriminação e injúria

14 de Fevereiro 2021 - 04h05
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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já recebeu 25 denúncias contra a cantora Karol Conká, participante da 21ª edição programa Big Brother Brasil, transmitido na TV Globo, devido a polêmicas protagonizadas pela artista na casa. Os relatos foram encaminhados à ouvidoria do órgão por pessoas que denunciaram atitudes consideradas discriminatórias e ofensivas contra a advogada Juliette Freire e o ator Lucas Penteado, que saiu do programa na madrugada do domingo passado (07).

A promotora da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da área de Madureira e Jacarepaguá, Denise Pieri Pitta, disse que as denúncias foram encaminhados à Justiça com pedido de arquivamento por tratarem, em sua maioria, de relatos genéricos sem imputação de um crime específico. Entretanto, a promotoria informou que recebeu denúncias acompanhadas de vídeos, dentre elas uma que mostra possível discriminação pela origem nordestina de Juliette. Ainda foram registradas denúncias por injúria e humilhações contra Lucas Penteado.

De acordo com Denise, as denúncias foram arquivadas por serem crimes de ação penal privada (delitos contra a honra), ou que precisam da representação da vítima para a abertura de processo.

"Na ouvidoria, acompanhada de vídeo, informando o possível episódio de ofensa em razão da origem nordestina envolvendo Karol Conká e Juliete, foi constatado na fala da participante possível discriminação, em conduta que poderia se amoldar, em tese, ao artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que depende de representação da ofendida", disse a promotora.

Denise explica que a ação seria  iniciada pelo próprio Ministério Público caso se tratasse de racismo, que é a discriminação por raça ou procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei 9.459/97. Ela afirma que os casos relatados não se enquadram, pois o alcance da lei é restrito com a expressão “procedência nacional”, somente se aplicando quando a discriminação é direcionada a uma pessoa de outro país.

"Mas nada impede que qualquer participante que se sinta ofendido, ao sair da casa, represente ao MP para que o órgão de execução com atribuição possa adotar as medidas cabíveis na análise do caso concreto", completa a promotora.

Fonte: Extra