A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Miguel do Gostoso adote medidas permanentes para coibir o trânsito de veículos nas praias entre novembro e junho, período de desova de tartarugas marinhas, especialmente da tartaruga-de-pente, espécie ameaçada de extinção.
A decisão atendeu ação do MPF, que apontou omissão do município na fiscalização mesmo após alertas, reuniões e legislação municipal específica. A sentença confirma proibição de veículos na faixa de areia, com exceção de emergências, apoio à pesca artesanal, práticas esportivas autorizadas e transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que cadastrados e monitorados.
O município terá de instalar barreiras físicas, placas, câmeras, criar acessos controlados, bolsões para veículos autorizados, credenciamento e ações educativas. Também deverá implementar rota alternativa para passeios turísticos e criar um comitê de acompanhamento. A multa prevista em liminar foi mantida.


