O órgão ainda pediu que a empresa informe as mudanças que eventualmente serão feitas no Brasil, especificando a partir de quando o rompimento com as agências de checagem acontecerão, quantas agências vão deixar de trabalhar na moderação de conteúdo, quais violações praticadas nas plataformas serão consideradas “graves” e quais “restrições em temas como imigração e gênero que são objeto de frequentes discursos políticos e debates” vão ser excluídas.
No documento, o procurador Yuri Corrêa da Luz alegou que “já existe um arcabouço normativo hoje vigente no Brasil, que impõe deveres, aos responsáveis por provedores de aplicação que operam em nosso país, de adotar providências a fim de que seus produtos e serviços não afetem, estruturalmente, direitos fundamentais de nossos cidadãos e nossas cidadãs”.
Além disso, que se a Meta adotar uma política de moderação “praticamente zero”, vamos estar “diante de situações que podem implicar culpa própria desses provedores, por vícios no desenho de seus produtos, capazes de trazerem graves prejuízos a centenas de milhões de pessoas, e de fundamentar, por consequência, responsabilidades civis a ser apurada judicialmente”.
Com informações de R7