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Uma consumidora de João Câmara, no Rio Grande do Norte, conseguiu na Justiça o direito de receber uma nova geladeira após o aparelho comprado apresentar defeito e emitir choques elétricos. A decisão estabeleceu prazo de sete dias para a troca do eletrodoméstico.
A mulher comprou a geladeira em março, mas, dois dias após a entrega, percebeu que o equipamento dava choques em sua estrutura externa. Além do risco à saúde da família, ela afirmou ter sofrido prejuízos profissionais, já que trabalha como confeiteira e depende do aparelho para armazenar alimentos perecíveis.
Mesmo com a coleta do produto defeituoso feita pela empresa em maio, a cliente permaneceu mais de dois meses sem solução, apesar de continuar pagando as parcelas normalmente.
O juiz considerou que houve falha grave na prestação do serviço e determinou que, caso a loja não entregue o novo aparelho, deverá devolver o valor pago com correção. A decisão também prevê multa diária em caso de descumprimento.


