
Uma nova lei sancionada pela governadora do Rio Grande do Norte determina que academias, estabelecimentos e prestadores de serviços de atividade física devem notificar as autoridades competentes sempre que houver casos de assédio contra mulheres em suas dependências. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26).
De acordo com o texto, a notificação deve ser feita com base em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
A legislação também estabelece princípios a serem observados pelas academias e similares, como o respeito ao relato da vítima, a preservação da sua dignidade e integridade física e psicológica, e a celeridade na comunicação do ocorrido às autoridades. Além disso, os estabelecimentos poderão adotar medidas próprias de prevenção, como a criação de códigos de alerta nos sanitários femininos, para que mulheres possam pedir ajuda de forma discreta.
A nova lei entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação.
Com informações de Portal da 98 FM