Justiça Trabalhista decide que assessor de imprensa não é jornalista

20 de Janeiro 2022 - 06h46
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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como jornalista a um profissional de comunicação que prestava serviços de assessoria de imprensa. A decisão ainda cabe recurso e não é vinculativa, ou seja, é aplicada somente ao caso específico, mas pode servir de guia para processos semelhantes.

O caso se refere a uma reclamação trabalhista apresentada em 2015 contra uma agência de comunicação. O funcionário trabalhava na assessoria da Polícia Militar do Rio de Janeiro e pedia para ser enquadrado como jornalista.

Em 2ª instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio reconheceu que o vínculo era de jornalista, e não assessor. O tribunal levou em consideração as leis que definem as funções do jornalista.

A decisão, porém, foi revista pelo ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso. Segundo ele, as normas definem a função do jornalista, que se difere do assessor de imprensa. Citando a Wikipédia, o magistrado afirmou que assessor seria um “consultor sênior que fornece conselhos sobre como lidar com a mídia”.

Outro caso parecido já havia passado pela Justiça. Em 2019, o colegiado tomou uma decisão semelhante ao avaliar o caso de uma funcionária que pedia para ser enquadrada como jornalista.

Na ocasião, os ministros entenderam que as funções de assessoria eram de comunicação corporativa e, dessa forma, não devem ser tratadas como atividade jornalística.

A assessora afirmou que prestou serviço à empresa de maio de 2011 a março de 2015, como jornalista profissional. Ela pedia à Justiça que reconhecesse o vínculo como o de jornalista, que possui regime especial de 5 horas, a fim de receber diferenças relativas a horas extras que extrapolassem esse limite.

Por meio de nota, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo criticou a decisão do TST e afirmou que o entendimento da Corte trabalhista está “descolado da realidade profissional brasileira”.

“Há anos, o SJSP e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vêm indicando que tais regulamentos estão desatualizados e não refletem, necessariamente, a realidade das atividades realizadas pelos jornalistas profissionais. O assessor de imprensa produz informações de interesse público e, ainda que os decretos citados não façam alusão à função jornalística do assessor de imprensa, são os jornalistas que ocupam esse espaço profissional”, afirma.

Com informações do Poder 360