Justiça obriga Governo do RN a fornecer medicamentos excepcionais gratuitamente

16 de julho 2019 - 15h12
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial obrigando o Estado  a cumprir sentença anterior que determinava o fornecimento gratuito e ininterrupto de todos os medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado. 

 

Tais usuários devem estar constantes na lista da Secretaria de Estado da Saúde Pública/ Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Sesap/Unicat) para combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde. Na decisão, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal fixou o prazo de 15 dias para que o secretário de Estado da Saúde comprove o cumprimento da sentença. 

 

Na decisão, também foi estipulada multa em desfavor do secretário de Estado da Saúde Pública, para o caso de não cumprimento da medida no prazo dado, no valor correspondente a 10 salários mínimos, sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.

 

Confira a listagem dos medicamentos que estão em falta abaixo, de acordo com inspeção ministerial na Unicat ocorrida no dia 11/06/2019 e que devem ser providenciados pela SESAP/UNICAT:  

 

Grupo 1A

Cinacalcete 30mg

Defasirox 250 e 500mg

Entecavir 0,5mg

Imunoglobulina Humana 5g

Infliximabe 100mg pó

Paricalcitol 5mcg/ml

Sidenafila 20mg

Ziprasidona 80mg

 

Grupo 1B

Acitretina 10mg e 25mg

Amantadina 100mg

Ciproterona 50mg

Desferroxamina 500mg

Hidróxico férrico 20mg/ml

Lanreotida 90mg e 120mg

Pancreatina 10.000Ul r 25.000Ul

Penicilamina 250mg

Risperidona 1mg e 2mg

Somatropina 4Ul e 12Ul

 

Grupo 2

Calcitonina 200mg

Codeína 30mg

Fenofibrato 200mg

Gabapentina 300mg e 400mg

Hidroxicloroquina 400mg

Isotretinoína 400mg

Lamotrigina 100mg

Mesalazina 800mg

Morfina 30mg

Piridostigmina 60mg

Pku 1,2 e 3

Risedronato sódico 35 mg

Topiramato 25, 50 e 10 mg

Vigabatrina 500mg