Justiça Federal condena ex-deputado do RN por compra de imóvel usando dinheiro de corrupção

11 de Novembro 2023 - 04h33
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A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Gilson Moura a quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e multa de R$ 28,6 mil. A decisão é do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

O político foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, em razão da ocultação de um imóvel de 11 mil m² no município de Parnamirim, por meio da troca de bens e do registro em nome de uma empresa constituída por parentes de sua ex-companheira.

Como crime antecedente, o magistrado apontou que os valores eram provenientes de desvios no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) no esquema conhecido como “Operação Pecado Capital”. O juiz registra que, neste caso, Gilson Moura já foi condenado pelos crimes de peculato, dispensa indevida de licitação e corrupção.

O juiz federal Walter Nunes escreveu na sentença que uma casa, adquirida por Gilson Moura no Condomínio Bosque das Palmeiras (posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime), foi paga em espécie, ao longo de vários meses, em evidente estratégia para furtar-se à fiscalização dos órgãos competentes.

“E chama atenção que a data coincide exatamente com o final do período em que executadas as fraudes no Ipem, entre os anos de 2009 e 2010, em que, segundo Rychardson Macêdo, repassava R$ 30 mil por mês a Francisco Gilson de Moura”, destacou o magistrado.

O magistrado entendeu que ficou provado o interesse de Gilson Moura na negociação do imóvel, por ter comparecido, pessoalmente, tanto à Secretaria Municipal de Tributação, quanto ao 1º Ofício de Notas da cidade de Parnamirim/RN, conforme documentos juntados aos autos.

A sentença também condenou Fábio Augusto de Moura, ex-cunhado de Gilson Moura, e que seria o proprietário da P R Acqua Vida Ltda., empresa em nome da qual foi ocultada a propriedade do imóvel, a 3 anos e 7 meses de reclusão.

Nesse caso, a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, no valor de R$ 5 mil.

Ao final, o juiz também decretou a perda do bem, em favor da União, e sua alienação antecipada.

Fonte: 98 FM