Justiça do RN manda Governo Bolsonaro excluir nota que exalta Golpe de 64

26 de Abril 2020 - 03h26
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Uma decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, emitida na sexta-feira (24), determinou a retirada do ar da "ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964" do site do Ministério da Defesa. O documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um "marco para a democracia brasileira". O Ministério Público Federal (MPF) já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido pela decisão judicial. A ação pede ainda que o governo federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.

A retirada da nota é objeto de ação popular proposta pela deputada federal Natália Bonavides (PT), do Rio Grande do Norte. Foi concedido um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Até a manhã deste domingo (26) a nota se encontrava no site do Ministério da Defesa.

A decisão liminar é de autoria da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca e aponta que "a ordem do dia prega, na realidade, uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período".

A juíza também frisou que "o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988" e que "a utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional".

Com informações do G1

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