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A Justiça Estadual reconheceu que o terreno localizado na Avenida Prudente de Morais, esquina com a Rua Sérgio Severo, no bairro Lagoa Nova, em Natal — onde funciona o bar Amarelinho — pertence ao Estado do Rio Grande do Norte. Com informações do Agora RN.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a desocupação do imóvel em até 30 dias após o fim dos recursos, sob pena de imissão do Estado na posse do bem.
Segundo o processo, o governo alegou que o terreno foi incorporado ao patrimônio público em 2013, mas o ocupante manteve uma construção no local. Já a defesa afirmou ocupar o imóvel desde 1956 e pediu o reconhecimento da usucapião, alegando posse prolongada.
O magistrado, porém, concluiu que o Estado comprovou ser o legítimo proprietário, lembrando que o bem foi adquirido em 1955 pelo extinto Banco do Estado do RN e depois incorporado ao patrimônio estadual.
Com base na Súmula 619 do STJ, o juiz destacou que a ocupação irregular de bem público é mera detenção, sem direito a indenização por benfeitorias, e rejeitou o pedido de usucapião, por se tratar de área pública.


