Justiça condena homem que espalhou boato sobre ter relações sexuais com mulher a pagar indenização em Natal

27 de Agosto 2025 - 11h17
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A Justiça potiguar condenou um homem após ele mentir, e espalhar a informação falsa, de que estaria mantendo relações sexuais com uma mulher. A decisão determina que o réu deve indenizar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (27).

Segundo as informações do autos, ambos se conheciam do bairro onde moram e passaram a manter contato por meio de redes sociais. Ele utilizava informações sobre o comportamento do companheiro da vítima para se aproximar dela, propondo encontros secretos, que foram recusados.

Após ser bloqueado, o homem passou a propagar, no círculo de amizades, informações falsas de que estava sendo correspondido pela mulher e de que teria um encontro marcado com ela para manter relações íntimas. Afirmou ainda ter enviado uma foto à rede de amigos do companheiro da vítima, alegando que o conteúdo comprovaria que esteve com a autora em um motel na cidade.

Com isso, o companheiro da autora passou a receber mensagens de perfis falsos e ligações anônimas afirmando que estava sendo traído, sendo reproduzido, em uma delas, áudio no qual é possível reconhecer a voz do réu, relatando o suposto encontro com a mulher.

Ao tomar conhecimento dos boatos, a vítima relatou que sofreu forte abalo emocional, com insônia, crises de ansiedade e prejuízo no relacionamento amoroso. Além disso, ela abriu um Boletim de Ocorrência, formalizando a representação pelos crimes de injúria e difamação.

O réu foi devidamente citado, mas não apresentou contestação no prazo legal.

Comprovação da exposição indevida
Analisando a situação, o juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, afirma que a conduta “descrita extrapola o desconforto cotidiano e alcança diretamente a honra subjetiva, a imagem social e a dignidade da autora, configurando ofensa moral de natureza grave”.

O juiz ressalta que a propagação de boatos envolvendo a intimidade sexual da parte autora, sem qualquer respaldo, considerando a rejeição prévia da mulher e o bloqueio nas redes sociais, assume nítido caráter “vexatório, humilhante e revanchista”.

Com informações de Portal da 98 FM