Justiça condena empresa de ônibus após passageiro esperar mais de 4 horas sem assistência

23 de Abril 2026 - 10h49
Créditos: Reprodução TJRN

Um passageiro que aguardou mais de quatro horas por um ônibus sem receber qualquer tipo de assistência será indenizado por danos morais. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, que condenou a empresa responsável pelo transporte ao pagamento de R$ 3 mil, valor que será corrigido pela taxa Selic.

De acordo com o processo, a viagem estava marcada para as 11h45 do dia 20 de julho do ano passado, saindo de Uiraúna, na Paraíba, com destino a Mossoró. Entretanto, ao chegar na rodoviária, o passageiro encontrou o guichê da empresa totalmente fechado, sem qualquer aviso prévio ou funcionário para esclarecimento.

O autor da ação relatou que tentou entrar em contato com a empresa por telefone, mas não conseguiu atendimento. O ônibus só saiu mais de quatro horas após o horário previsto. Durante todo esse período, ele afirmou não ter recebido qualquer tipo de assistência, como água, alimentação ou um local adequado para aguardar.

A situação foi agravada pelas condições da rodoviária, que não dispunha de cantina, restaurante ou bebedouro, deixando o passageiro sem alternativas enquanto esperava.

Na sentença, o juiz Michel Mascarenhas Silva destacou que o caso configura uma relação de consumo e, por isso, foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele, a empresa, na condição de fornecedora de serviços, tinha a obrigação de garantir um atendimento adequado ao cliente.

O magistrado também ressaltou que os documentos e vídeos apresentados no processo comprovam os transtornos enfrentados pelo passageiro. “O autor esperou mais de quatro horas na rodoviária, sem qualquer assistência material, enfrentando perigo e fome para conseguir embarcar”, registrou.

Para o juiz, ficou evidente que houve falha na prestação do serviço, já que a empresa não conseguiu demonstrar que cumpriu corretamente o contrato firmado. Ele ainda destacou que o passageiro permaneceu em um ambiente inadequado, sem informações sobre a viagem, enquanto os guichês da empresa permaneciam fechados.

Fonte: Tribuna do Norte