
O júri popular de um homem acusado de homicídio qualificado, que teve como vítima o ex-prefeito de São José de Campestre, Neném Borges, foi transferido para a Comarca de Natal, diante da possibilidade de comprometimento na imparcialidade do conselho de sentença, conforme argumentou e pediu o Ministério Público.
De acordo com o pedido, há um “histórico criminal homicida” do requerente e o seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes na região, sendo uma das lideranças locais da facção criminosa, o que pode influenciar os jurados, cuja realidade cotidiana recebe notícias de “atos violentos sem precedentes”, cada vez mais comuns na região. A informação é do Portal 96.
O desaforamento foi autorizado após decisão do Tribunal Pleno do TJRN. O pedido foi formulado pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 427 do Código de Processo Penal, com vista a obter o deslocamento dos julgamentos, em ação penal instaurada na Comarca, na qual foi pronunciado pela prática de crime de homicídio qualificado.
Segundo o pedido, como o município é de pequeno porte, com população estimada em pouco mais de 11 mil habitantes, segundo dados do IBGE, o fato de se tratar de uma comunidade na qual a maioria dos seus membros se conhece, incrementa “a fama e a influência do acusado” sobre os membros que vierem a integrar o Conselho de Sentença, que, conhecedores dos delitos que lhe são atribuídos, podem temer serem alvos de represálias.
“Dessa forma, considerando o temor/raiva ou a admiração/respeito que o réu exerce sobre a comunidade local, em razão de sua periculosidade e por liderar facção criminosa, aliado ao fato de que a vítima era o então Prefeito de São José de Campestre, resta evidente o possível comprometimento da imparcialidade dos jurados, bem como o clima de intranquilidade que o julgamento poderia gerar na cidade, caso lá fosse realizado”, destaca o relator do pedido de desaforamento.