
A Justiça Paulista condenou a Jovem Pan a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um comerciante que, sem saber que estava sendo gravado, teve sua imagem exibida em uma reportagem sobre o tráfico de drogas da região da cracolândia, em São Paulo.
No processo aberto contra a emissora, o comerciante afirmou que não sabia que estava sendo entrevistado e que sequer foi avisado de que suas declarações seriam utilizadas em uma reportagem.
Ele disse que a emissora borrou seu rosto de uma forma grosseira, o que não impediu a sua identificação. Segundo ele, amigos e clientes o procuraram avisando que o tinham o reconhecido na reportagem. Temendo sofrer ameaças físicas, ele disse que teve de se afastar do trabalho.
A Jovem Pan se defendeu no processo afirmando que não cometeu qualquer ato ilícito ao exibir "a pequena matéria".
A emissora disse que tomou o cuidado de borrar inteiramente a imagem do comerciante, impossibilitando a sua identificação.
A juíza Lívia Ciciliati não aceitou a argumentação.
Na sentença em que condenou a emissora, a juíza disse entender que o repórter, ao fazer um trabalho investigativo, não poderia mesmo se identificar, sob o risco de não conseguir apurar as informações, uma vez que o tráfico impõe a lei do silêncio na região.
Mas destacou que a emissora deveria ter tomado um cuidado maior para não identificar o comerciante, ressaltando que a região da cracolândia é "notoriamente perigosa".
A Jovem Pan ainda pode recorrer.
Com informações de UOL