
O grupo Inframérica vai devolver ao governo federal o aeroporto de Natal (RN), que foi leiloado à iniciativa privada em 2011, como primeira concessão do setor no país. A decisão será comunicada formalmente nesta quinta-feira (05), por meio de ofício, à Agência Nacional de Aviação (Anac).
A operadora entrará com pedido de indenização, nos termos da Lei 13.448 de 2017, que trata da devolução amigável de concessões e de sua posterior relicitação. Ela calcula ter investido cerca de R$ 700 milhões, sem levar em conta atualização monetária, em obras de infraestrutura.
Três fatores motivaram o grupo a tomar essa decisão: 1) os estudos de viabilidade do aeroporto à época do leilão previam um movimento de 4,3 milhões de passageiros em 2019, mas na realidade a demanda verificada foi de 2,3 milhões; 2) por questões regulatórias, as tarifas de embarque ficaram defasadas e hoje são 35% inferiores às dos aeroportos da segunda e da terceira rodadas de concessões, que foram licitados em 2012 e em 2013; e 3) a torre de controle em Natal é a única operada por uma concessionária, mas tem tarifas de navegação aérea que equivalem a um quarto do valor praticado pelas torres da Infraero ou do Decea, vinculado à Aeronáutica.
De acordo com o presidente da Inframérica, Jorge Arruda, autoridades federais e do Rio Grande do Norte já foram avisadas informalmente. Pelos termos da Lei 13.448, o pedido de devolução é encaminhado inicialmente à Anac. Depois, passa pelo Ministério da Infraestrutura e a pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Com a crise econômica dos últimos anos prejudicando as operações e a impossibilidade de reequilíbrio econômico do contrato, segundo Arruda, a devolução amigável tornou-se a melhor alternativa. Ele esclareceu que a concessionária está “100% adimplente” com suas obrigações regulatórias e financeiras. A outorga em Natal é de R$ 15 milhões por ano e a parcela de 2020 já foi quitada em janeiro.
Em Natal, a Inframérica é dona de 100% do aeroporto. No caso de Brasília, ela detém 51% - a Infraero manteve participação de 49% na sociedade. Ambas as unidades foram privatizadas no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
Procurada, a Anac disse que “a adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo, com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa”. A agência avalia que esse instrumento “traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários”.
Com informações do Valor Econômico.