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A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um homem flagrado transportando dois litros de “loló” com intenção de consumo e compartilhamento durante uma festa em Caicó. A pena é de um ano de detenção em regime aberto e dez dias-multa, conforme o artigo 278 do Código Penal, que trata da posse de substância nociva à saúde com fins de entrega a terceiros.
Durante uma fiscalização da PRF, o homem foi encontrado no banco de trás de um carro com duas garrafas da substância. Ele admitiu que havia pago R$ 200 pelo conteúdo para uso pessoal e de amigos. Laudo pericial confirmou a presença de etanol e diclorometano, compostos tóxicos que podem causar danos graves à saúde, como lesões no sistema nervoso central, fígado e pulmões.
A defesa tentou anular a condenação com base no princípio da insignificância, mas os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN rejeitaram o argumento, alegando risco real à saúde pública. O histórico do réu, que já responde por posse de drogas e roubo majorado, também influenciou na decisão. A sentença da 2ª Vara da Comarca de Caicó foi mantida integralmente.


