Governo simplifica acesso à isenção de ICMS do diesel para pesca

14 de Fevereiro 2019 - 03h47
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O Governo do RN assinou decreto que desburocratiza os procedimentos de acesso de embarcações pesqueiras à isenção do imposto sobre o óleo diesel. A partir de agora, as embarcações pesqueiras do Rio Grande do Norte cadastradas passam a ter direito ao benefício de forma imediata. Antes, devido aos procedimentos e análises, a autorização podia demorar até 30 dias.

“Todo esforço que o governo está fazendo para corrigir o desequilíbrio fiscal e financeiro que o RN atravessa, passa pelo desenvolvimento. As medidas de recuperação fiscais são imprescindíveis, mas temos de olhar em busca do desenvolvimento, pois é ele que traz emprego e renda e, consequentemente, cidadania e dignidade para o nosso povo, ao mesmo tempo em que melhora a receita do nosso Estado”, disse a governadora Fátima Bezerra durante a solenidade de assinatura do decreto, realizada nesta quarta-feira (13).

Ela destacou também que a medida não apenas simplifica o processo como amplia o benefício para a pesca artesanal. “Esse decreto já existia. A novidade é que tivemos a sensibilidade de, em 30 dias, entender que o decreto tem que ser estendido também aos pequenos pescadores, à chamada pesca artesanal. Não estamos falando de um setor qualquer, mas de um setor que tem um potencial de desenvolvimento gigantesco que é a pesca”, destacou.

A medida faz parte da nova política adotada pelo Governo que simplifica os serviços prestados aos contribuintes potiguares e visa, neste caso, fomentar a atividade pesqueira na costa potiguar. “Estamos tornando o ambiente do RN mais atraente para o desenvolvimento de atividades que fazem crescer a economia do Estado. É a política tributária integrada à política do desenvolvimento do Estado”, reforçou o secretário de Tributação Carlos Eduardo Xavier.

Com o decreto, após a publicação da portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), habilitando as distribuidoras de combustíveis a fornecer óleo diesel com isenção do ICMS e especificando a cota de óleo diesel anual para cada embarcação, os pescadores poderão usufruir do benefício, sem a obrigatoriedade de publicação de um novo decreto com a relação das distribuidoras e embarcações contempladas com a isenção.

Antes, a burocracia restringia o direito à isenção, sobretudo no início do ano, quando atrasava a publicação do decreto estadual.  Sem o decreto os pescadores se viam obrigados a adquirir o combustível pelo preço de mercado. Com a desburocratização, as embarcações terão combustível isento garantido, bastando apresentar à distribuidora a Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (RODe).

Para o presidente do Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipesca), Gabriel Calzavara, o decreto vai além da desburocratização. “É a representação de um olhar para o nosso setor por parte do governo do Estado. É uma forma de buscar eficiência e entender o que esse setor representa hoje para o Rio Grande do Norte e para o Brasil, quando representamos atualmente 85% das exportações de atum do Brasil e a inovação do que existe de mais importante em termos tecnológicos no processo de captura dessa espécie no país”, enfatizou.

Por ano são fornecidos, sem a incidência de ICMS, cerca de seis milhões de litros de diesel para a frota pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema. O combustível distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é comercializado com redução de 18% sobre o valor final. O Governo do Estado já havia publicado o decreto 28.699/2018, ainda em janeiro, renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que o insumo representa cerca de 30% do custo total das operações.