O governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto, nesta sexta-feira (13), que regulamenta o regime de teletrabalho para os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
A publicação disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), define o teletrabalho como "uma modalidade de trabalho realizada fora das dependências físicas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, utilizando-se de recursos tecnológicos".
O decreto estabelece diretrizes claras para a implementação do teletrabalho, detalhando objetivos, funcionamento, atividades elegíveis para o regime remoto, e condições para adesão. Entre os pontos principais, destaca-se a necessidade de um plano de trabalho, no qual o servidor deverá apresentar trimestralmente um relatório das atividades realizadas. A chefia imediata será responsável pela análise dos resultados, avaliando o cumprimento das metas estipuladas para o período.
Outro ponto do decreto é a equivalência entre o cumprimento das metas de desempenho e a jornada de trabalho. O documento ressalta que o teletrabalhador não terá direito a adicionais ou vantagens pecuniárias atreladas à atividade presencial. O pagamento de qualquer gratificação extra relacionada ao regime presencial está vetado para servidores em teletrabalho.