Governo agora diz ao STF que localizou cooperação suíça no caso Odebrecht

13 de Setembro 2023 - 11h19
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Depois de ter informado ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no final de agosto, que não havia encontrado em seus sistemas qualquer dado sobre a existência de cooperação internacional oficial para trazer ao Brasil, no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht, os sistemas que geriam o “departamento de propinas” da empreiteira, o Ministério da Justiça enviou a Toffoli nesta terça-feira (12), um novo ofício – a pasta agora diz ter localizado uma cooperação com a Suíça para recebimento das provas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2016 e 2017.

Tanto a primeira quanto a nova manifestações do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao ministério, foram apresentadas no âmbito de uma petição do STF que tem como autor o advogado Rodrigo Tacla Durán, acusado pela Operação Lava Jato de operar contas da Odebrecht no exterior. Os esclarecimentos do DRCI sobre a cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht foram enviados ao STF após Toffoli mandar ao órgão uma série de questionamentos a respeito dos trâmites para “importação” das provas.

Inicialmente, a diretora do DRCI, Carolina Yumi de Souza, informou a Dias Toffoli que o órgão do Ministério da Justiça não havia encontrado os dados da cooperação internacional para a leniência da Odebrecht em seus arquivos.

“O resultado das pesquisas realizadas foi negativo. Isto é, utilizando-se os filtros disponíveis e os parâmetros fornecidos na consulta (nº da ação 5020175-34.2017.4.04.7000 e os termos “Drousys” e “My Web Day B”), não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo nº 5020175-34.2017.4.04.7000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi homologado o acordo de Leniência da Odebrecht”, havia informado o órgão.

No novo documento remetido ao ministro, nesta terça, o DRCI diz ter identificado em seus sistemas, em uma nova pesquisa, um pedido de assistência em matéria penal para a obtenção da “cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema DROUSYS”. Após pedido da PGR, a solicitação do DRCI foi enviada à Suíça, onde o material era mantido, no dia 3 de junho de 2016. O conteúdo do sistema da Odebrecht foi remetido no final de setembro de 2017 pelo país europeu ao órgão do Ministério da Justiça, que repassou e as senhas do pendrive com o material à PGR em 2 de outubro daquele ano. O acordo de leniência da Odebrecht foi assinado pela força-tarefa da Lava Jato em 1º de dezembro de 2016.

A diretora do DRCI diz a Toffoli que para localizar as informações o órgão se valeu de uma pesquisa com dados mais detalhados.

“Desta maneira, em que pese o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03.06.2016. Na data de 28.09.2017 foi encaminhado o pendrive contendo as cópias dos referidos sistemas para PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02.10.2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (02.10.2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes”, diz o novo ofício.

Na decisão em que determinou a imprestabilidade de todos as provas reunidas no acordo de leniência da empreiteira baiana, na última semana, Dias Toffoli citou a resposta inicial do DRCI como um dos elementos a evidenciar que o material dos “sistemas da propina” da Odebrecht havia sido incluído em seu acordo de leniência de maneira ilegal, à margem dos canais oficiais – no caso, o próprio DRCI, “autoridade central” para pedidos de cooperação internacional.

No seu despacho de 135 páginas, Dias Toffoli expôs a resposta inicial do DRCI sobre a suposta falta de cooperação jurídica internacional para acessar provas no exterior.

O ministro também determinou que “deve-se, urgentemente, apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos nesta operação, que ocorreu sem a necessária concorrência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (na condição de Autoridade Central brasileira) e da Advocacia Geral da União (na condição de representante da União)”.

Ao recorrer da decisão de Dias Toffoli, a ANPR incluiu entre seus argumentos o fato de que houve cooperação jurídica internacional por meio do DRCI para obtenção dos sistemas da Odebrecht. A entidade afirma no recurso que o tratamento dos dados seguiu “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira” e “as boas práticas internacionais recomendadas pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), pelo Banco Mundial, pelo G20 e pela AGU (Advocacia-Geral da União)”.

Com informações de Veja