Fundador da Ricardo Eletro é denunciado novamente, agora por sonegação de R$ 86 milhões

15 de Junho 2022 - 03h20
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta terça-feira (14), que denunciou mais uma vez o fundador da Ricardo Eletro, Ricardo Nunes, e o então diretor Pedro Daniel Magalhães.

Desta vez, a denúncia é por suspeita de sonegação de mais de R$ 86 milhões, no período entre junho de 2016 e maio de 2018.

Segundo o MPMG, Pedro Daniel Magalhães exerceu a função de diretor superintendente da RN Comércio Varejista de 21 de outubro de 2015 a 10 de maio de 2019 e Ricardo Nunes, segundo a denúncia, apesar de ter formalmente renunciado ao cargo de diretor-presidente em 21 de outubro de 2015, se manteve à frente da entidade até o ano de 2019, compartilhando o poder de decisão.

Em novembro de 2020, Ricardo Nunes e Pedro Magalhães já haviam sido denunciados pelo mesmo crime, mas no período entre 2012 e 2017. Antes, em julho, eles foram alvo da operação “Direto com o Dono”, feita pelo Ministério Público, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Fazenda e Advocacia Geral do Estado.

Em dezembro de 2020, eles foram alvo de nova denúncia, referente ao período de maio de 2016 e novembro de 2019, com sonegação no período, segundo o MPMG, de cerca de R$ 120 milhões.

Segundo a denúncia oferecida agora pelo Ministério Público, entre junho de 2016 e maio de 2018, os administradores do Ricardo Eletro, por meio da empresa RN Comércio Varejista S.A., cobraram o tributo ICMS-ST em operações de venda de mercadorias para compradores do Rio de Janeiro, mas não fizeram o recolhimento à Fazenda Pública.

"A prática gerou 58 infrações penais e gerou um prejuízo de 18.050.623,71 Ufirs, o que corresponde a R$ 86,1 milhões atualizados pelo valor da Ufir em Minas hoje", disse o MP.
Procurada, a defesa de Ricardo Nunes disse que ele "não faz parte da administração da empresa desde 2015, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público". E que "nada tem a esclarecer sobre período que não estava mais na gestão da empresa".

Cada uma das 58 infrações pode gerar pena de seis meses a dois anos de prisão e multa, agravada de um terço à metade por ter ocasionado grave dano à coletividade.

O Ministério Público também requer a reparação dos danos causados ao erário mineiro.

Com informações do G1