
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou procedente o agravo do Flamengo para encerrar o pagamento de pensão mensal às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em fevereiro de 2019. Tinham direito ao benefício de R$ 10 mil os parentes das vítimas que ainda não finalizaram acordo indenizatório junto ao clube. A pensão ficou estabelecida em decisão da 1ª Vara Cível, no fim de 2019, após pedidos da Defensoria e do Ministério Público. O Flamengo vinha recorrendo e coseguiu hoje a anulação, com de 2 votos a 1.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, alegou que a defesa das famílias e da pensão é atribuição da Defensoria e do Ministério Público defender as famílias. Os outros desembargadores não concordaram e extinguiram a pensão.
"O julgamento não atendeu a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema. É certo que as famílias e os atletas lesados poderiam e deveriam ser defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Além do que, ainda subsistem outros pedidos, inclusive de danos morais coletivos, pelo absurdo, pela tragédia que aconteceu no Ninho do Urubu" afirmou a disse coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria, Patrícia Cardoso.
Agora, resta a principal ação do caso, que trata dos pedidos de danos morais coletivos e individuais, bem como dos valores de indenização.
Fonte: Ancelmo Gois/O Globo