Fla pede redução de pensão às famílias do Ninho para 2/3 de salário mínimo

22 de Fevereiro 2020 - 05h39
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Depois de recorrer em segunda instância após, em primeiro grau, ter sido determinado o valor de R$ 10 mil como pensão às famílias das vítimas do incêndio do Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, o Flamengo tenta reduzir o valor para dois terços de um salário mínimo, segundo reportagem do jornal “Lance!”.

Atualmente, o salário mínimo no Brasil está em R$ 1.045. O valor pleiteado pelo Flamengo seria quase R$ 696. O caso corre na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatoria da desembargadora Sirley Abreu Biondi, e deve ir a julgamento colegiado até abril.

O jornal obteve acesso aos documentos do caso.

“Que a mesma (pensão) seja reformada para que se reduza o valor arbitrado para 2/3 do salário-mínimo, bem como que tal verba não seja deferida às famílias que já firmaram acordo com o clube”. "É certo que o valor arbitrado pela decisão agravada não é sequer razoável e não encontra amparo legal”, diz o Flamengo, segundo os documentos.

O clube citou em sua argumentação que o juiz de primeira instância desconsiderou ter o Flamengo já firmado acordo com algumas das famílias das vítimas, que deram quitação ao clube, bem como que, voluntariamente, em relação àquelas vítimas ou familiares que ainda não firmaram acordo com o Flamengo, este já adianta mensalmente o montante de R$ 5 mil reais”. Seguiu o clube dizendo que “tal valor é bastante superior ao que os atletas recebiam como ajuda de custo, ou seja, R$ 300 e ao que poderiam prover aos seus pais à época”.

“Neste ponto, cabe esclarecer que o valor atualmente pago pelo Flamengo é bem superior àquele aplicado pelo STJ, que tem entendimento no sentido de que, em caso de óbito de menor que não exercia atividade remunerada, a indenização fixada a título de pensão mensal deve corresponder a 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito, até 25 anos e, a partir daí, a 1/3 do piso salarial até a data em que a vítima completaria 65 anos”.

No mérito do recurso, o clube reiterou dizendo que “caso ultrapassada a nulidade da decisão, a determinação de pagamento de pensão seja limitada apenas às vítimas ou suas famílias que não fizeram acordo”, argumenta o clube carioca.

De acordo com o jornal, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e Ministério Público (MPRJ) rebateram o pedido do Flamengo, argumentando ser “risível a pretensão recursal de fixação de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, sob a alegação de que os jovens não trabalhavam”. “A morte dos jovens lhes ceifou a possibilidade de formalização de contrato profissional e percepção de salários, sendo este o motivo da exigibilidade da pensão fixada”.

"Em seu recurso, contudo, o Flamengo pretende que o valor do pagamento das pensões seja reduzido para 2/3 do salário mínimo. Tal pretensão diz respeito à análise do mérito da ação principal com relação ao valor justo de indenização pelos danos patrimoniais a ser pago a título de lucros cessantes. (...) A pretensão do Flamengo de pagamento de valores irrisórios não se justifica juridicamente", diz o MP.

ESPN