Ex-secretário de Robinson desmente notícia do TJRN sobre condenação

18 de Maio 2020 - 13h45
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O ex-secretário de Trabalho e Assistência Social do RN, Vagner Araújo, emitiu uma nota a respeito de uma notícia divulgada pelo site do TJRN sobre um processo julgado nesta segunda-feira (18) pelo tribunal. Segundo a notícia, a 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, rejeitou Embargos de Declaração interpostos pelo ex-secretário, que foi condenado ao ressarcimento integral dos cofres públicos, no valor de R$ 80 mil. Vagner desmente a notícia e explica a situação.

Confira a íntegra da nota:           

NOTA PARA ESCLARECER
O Sr. Vagner Araujo foi surpreendido com uma Notícia referente a sua pessoa, publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado com o seguinte título: “Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento aos cofres públicos”.
A primeira correção da notícia é que o assunto não trata de condenação judicial.
E, ao contrário do que deixa transparecer a matéria publicada no site do TJ/RN, não se trata de ação de ressarcimento ao erário, nem de ação de improbidade, e nem de qualquer questão referente a desvio de recursos públicos.
Detalhe relevante e omitido na nota divulgada: O processo judicial foi proposto pelo próprio Vagner Araújo, através de seus advogados, contra uma decisão ilegal proferida pelo TCE/RN no ano 2000, (há 20 anos atrás), referente a uma situação ocorrida no longínquo ano de 1994 (há 26 anos atrás), quando este era Secretário de Assistência Social do Estado.
A decisão noticiada no site do TJ/RN  versava unicamente quanto ao pedido do Sr. Vagner para a suspensão liminar dos efeitos do Acórdão do TCE/RN (agravo de instrumento), cujo mérito ainda poderá ser debatido em primeira, segunda e terceira instancias.
O Acórdão do Tribunal de Contas do Estado objeto da discussão judicial que incluiu indevidamente o Sr. Vagner Araújo como responsável é completamente nulo, contém dezenas de violações ao devido processo legal, trata de suposta irregularidade na prestação de contas feita pela prefeitura de Jucurutu quando este já não era mais Secretário – processo que aliás está prescrito, o que já foi identificado e está sendo devidamente demonstrado na justiça.

 

Natal/RN, 18/05/2020

BANDEIRA DE ARAUJO ADVOCACIA
OAB/RN 597

 

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