Ex-prefeito é absolvido em processo e mantém pré-candidatura

11 de julho 2020 - 07h53
Créditos:

O ex-prefeito de Canguaretama Wellinson Ribeiro foi absolvido pela Justiça Federal, na última quarta-feira (08), em acórdão proferido pelo desembargador Paulo Machado Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no processo 0002744-55.2013.4.05.8400. O julgamento em segunda instância encerrou o caso originado em denúncia feita só em 2013, 5 anos após a referida acusação.

O acórdão declara a impossibilidade de violação dupla a um mesmo bem jurídico. Dessa forma, o Juiz considerou a apelação criminal da acusação desprovida, inocentando Wellinson Ribeiro dos crimes alegados.

“A justiça está sendo feita. Sempre tive minha vida para fazer o bem ao nosso povo, nunca por falta de honestidade, de má conduta. Sempre procurei fazer o melhor para nossa Canguaretama. Agora, o processo está encerrado e mais uma vez está sendo feita justiça”, comenta Wellinson Ribeiro, que se considera pré-candidato a prefeito de Canguaretama nas eleições de 2020.

CONDENAÇÃO

Em outro processo, o mesmo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, julgou, no final do mês passado, apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de Canguaretama, Wellinson Ribeiro (PP) contra sentença de primeiro grau emitida pela 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A Corte de segunda instância manteve a condenação pelo crime de peculato (art. 201, I, do Decreto Lei 201/1967) em primeira instância, reduzindo, porém, a pena para 3 anos e 3 meses de prisão que foi convertida pelo juiz em prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas.

Relator do caso, o desembargador federal Edilson Nobre concluiu que, de fato, Wellinson Ribeiro realizou pagamento à construtora Global Empreendimentos Ltda, ao liberar, à época de sua gestão em Canguaretama, recursos na ordem de R$ 88.920,00 por serviços de engenharia não executados.

Segundo o TRF5, restou comprovado que o pagamento feito na gestão do ex-prefeito configurara o crime de peculato, previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, posto que só havia a execução de aproximadamente 44% da Obra e com os valores pagos por Wellinson, 75% do valor total da creche estavam pagos. Até hoje não se concluiu o serviço, restando prejudicada a população de Canguaretama.

Com essa condenação pelo TRF5, o ex-prefeito fica inelegível. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, todos os que forem condenados por crimes contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, estão inelegíveis pelo prazo de oito anos.