Escolas de futebol e academias de artes marciais estão liberadas em Natal

31 de julho 2020 - 09h12
Créditos:

Um decreto publicado pela Prefeitura de Natal nesta sexta-feira (31) autoriza a partir desta data a reabertura de escolas de futebol e academias de dança e artes marciais, para treinos e condicionamento físico, "desde que não haja contato físico entre os participantes". Também fica permitida a retomadas das atividades de escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes e de reciclagem profissional, além dos cursos de formação e reciclagem de vigilantes.

Confira o decreto abaixo, na íntegra.

DECRETO N.º 12.014 DE 30 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o retorno gradual e responsável, no âmbito do Município do Natal, das atividades
que refere, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo
Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;
CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio
e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de
leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do
número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:
I - escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes e de reciclagem profissional;
II - cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes;
III - escolas de futebol, artes marciais e dança, apenas para treino e condicionamento físico,
desde que não haja contato físico entre os participantes.
§1º. A autorização de funcionamento das atividades referidas nos incisos do artigo anterior
fica condicionada, sob pena de interdição em caso de descumprimento, ao atendimento
às regras estabelecidas no protocolo geral constante do anexo deste Decreto e demais
normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.
§2º. É vedado o contato físico entre os participantes, sendo obrigatório o distanciamento mínimo
de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção.
§3º. As academias de artes marciais deverão seguir os procedimentos gerais do protocolo
de retorno às aulas que foi disponibilizado pela Federação de Judô do Estado do Rio Grande
do Norte, com a 1a Etapa iniciando-se na data da publicação deste Decreto, e duração de
14 (quatorze) dias para evolução para as próximas Etapas.
Art. 2º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 e que
foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.
Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela Administração
Pública Municipal poderão ser interditados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito