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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que as empresas de transporte público intermunicipais provem que estão aceitando o pagamento da meia passagem em dinheiro, diante da apresentação da identidade estudantil.
A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas foi proferida no dia 17 de maio. A determinação vem a atender medidas judiciais que já estão em vigor desde 2016, mas que jamais foram fiscalizadas para o seu real cumprimento.
A ação foi impetrada a partir da exigência de algumas empresas de transporte intermunicipal, que estariam limitando o direito dos estudantes ao pagamento demeia passagem, ao condicionarem esse direito à aquisição de um selo fornecido pela Transpasse, bem como ao exigirem o pagamento por meio decrédito no chamado "Cartão de Estudante".
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