Empresa de aluguel de patinetes é condenada a indenizar consumidor por falha em equipamento em Natal

07 de julho 2026 - 07h10
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O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de aluguel de veículos após um consumidor alegar problemas em um patinete elétrico adquirido por meio de contrato de locação com opção de compra. A decisão da juíza Sulamita Bezerra reconheceu falha na prestação do serviço, principalmente pela autonomia do equipamento ser inferior à prometida pela empresa.

Segundo o processo, o consumidor firmou contrato em outubro do ano passado para adquirir um patinete elétrico Mini Harley 10h pelo valor de R$ 1.075, com pagamento dividido em parcelas semanais de R$ 215. A empresa informava que o equipamento teria autonomia de até 40 quilômetros por carga, mas, durante o uso, o cliente constatou que a bateria durava menos da metade do anunciado.

O consumidor relatou que precisou interromper trajetos diversas vezes por falta de bateria. Após reclamações, a empresa realizou a troca do equipamento, mas o novo patinete também apresentou o mesmo problema, com autonomia ainda menor, de cerca de 17 quilômetros por carga completa.

De acordo com a sentença, mesmo sem uma perícia técnica que comprovasse defeito estrutural no equipamento, as provas apresentadas demonstraram que o produto não correspondia às expectativas criadas pela oferta. A magistrada destacou que houve frustração do consumidor, que utilizava o patinete como meio de transporte e continuou enfrentando falhas mesmo após a substituição.

A empresa também teria apresentado um novo contrato com valores diferentes dos inicialmente acordados, o que levou o consumidor a devolver o equipamento. Ao final, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais e a restituição de R$ 82,70 referentes a valores pagos pelo cliente.

Portal da 98 FM