É Lei: Manifestantes com máscaras ou em anonimato poderão ser detidos em Natal

15 de Maio 2019 - 04h21
Créditos:

Está em vigor em Natal desde o início deste mês de maio uma Lei que proíbe o uso de máscaras ou qualquer outro objetivo para impedir a identificação de manifestantes. Com isso, quem se utilizar deste tipo de medida no protesto que será realizado nesta quarta-feira (15) na capital potiguar poderá ser detido pela Polícia Militar. 

Segundo a Lei, aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, está proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, boné, gorro, máscara, adereço, acessório, peça de vestuario ou outro tipo de objeto que oculte a face ou dificulte a identificação do usuário "em reunições públicas para manifestação de pensamento", realizadas em locais abertos ou públicos. A lei ainda estabelece que esse tipo de encontro deverá ser exercido sem o porte ou uso de qualquer arma de fogo, facas, bastões, tacos ou até pedras.

A legislação também impede o mesmo nos estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público, como postos de combustíveis.

Nesta terça-feira (14), órgãos de segurança pública se reuniram com o Diretório Central de Estudantes (DCE) e a Central Única de Trabalhadores (CUT) para tratar das manifestações previstas para esta quarta. O Comandante Geral da PMRN, Coronel Alarico Azevedo, reforçou que a liberdade de expressão e direito de manifestação possuem bases constitucuonais, e que todos os órgãos de segurança do Estado estarão prontos para a garantia da ordem pública e paz social. Estavam na reunião a Superintendência da Policia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Guarda Municipal de Natal, Secretaria de trânsito do município e Corpo de Bombeiros Militar.