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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o prazo de 60 dias para desocupação de oito imóveis no bairro Felipe Camarão, em Natal, só comece a contar após o pagamento da indenização aos ocupantes.
Os imóveis ficam próximos ao cruzamento das ruas João Miranda da Silva e Augusto Luiz Souza e fazem parte de uma área desapropriada para a execução de uma obra de utilidade pública.
Segundo o processo, os moradores afirmam ocupar a área desde 2008 e apresentaram documentos de doação e registros individuais dos lotes. A relatora do caso, desembargadora Berenice Capuxú, entendeu que a desocupação deve ocorrer apenas após o pagamento da indenização, caso os ocupantes sejam reconhecidos como legítimos possuidores no processo.
Para a magistrada, retirar famílias dos imóveis sem a compensação financeira prévia seria desproporcional, mesmo diante da utilidade pública da obra. A decisão mantém a continuidade do processo de desapropriação, mas condiciona a saída dos moradores ao pagamento da indenização.

