Delação de Cabral não reduzirá penas de 282 anos

21 de Fevereiro 2020 - 06h14
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que a delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal (PF), não deve beneficiá-lo nas ações penais nas quais ele já foi condenado a um total de 282 anos de prisão, o que na prática inviabiliza sua saída da prisão a curto prazo.

Em sua decisão que homologou a delação, Fachin frisou expressamente que o acordo de colaboração só vai trazer benefícios nas novas investigações abordadas nos 21 anexos da delação, o que exclui os casos em que ele já foi condenado na Justiça Federal do Rio. A delação assinada com a PF é concentrada em investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado, que já tramitam no STF ou que serão abertas futuramente.

Não houve estabelecimento de benefícios penais nas cláusulas da delação. No acordo, a PF afirma que pode pedir o perdão judicial ou redução de pena de Cabral ao fim de cada ação penal aberta com base nos anexos do acordo, o que exclui os casos em que já houve condenação no Rio.

“O presente acordo terá a sua eficácia verificada apenas em relação aos fatos aqui relatados, os quais já se encontram sob apuração ou serão apurados mediante a instauração de novos inquéritos, não surtindo quaisquer efeitos nas ações penais em que o colaborador já foi denunciado ou eventualmente condenado”, escreveu Fachin em seu despacho.

Os integrantes da Lava-Jato do Rio consideram que o maior risco do acordo é a possibilidade de a defesa do ex-governador solicitar sua saída da prisão. Pela decisão de Fachin, porém, essa possibilidade é descartada.

O Globo