
A defesa do juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, negou ilicitudes e desmereceu o peso da perícia usada em processo do TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região), que o afastou da 13ª Vara de Curitiba, na última segunda-feira (22), que indica alta semelhança entre a voz do juiz e a gravação de telefonema feito para João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli.
O que aconteceu:
O advogado Pedro Serrano afirmou que as perícias "não constituem prova" e são apenas uma "aproximação" ou "probabilidade",já que hoje existem programas de computadores que podem reproduzir a voz de alguém.
A defesa argumenta que, mesmo que a ligação tivesse sido feita pelo magistrado, "não houve ameaça e [Appio] não estava no exercício da função de juiz". "Se desse algum tipo de punição, seria uma mera advertência", avalia.
Serrano denuncia que "não houve direito de defesa" ao juiz Appio durante o julgamento que o afastou e que o afastamento teria se baseado em dispositivo já declarado inconstitucional pelo STF. Na ocasião, o TRF-4 deu um prazo de 15 dias para Appio apresentar sua defesa prévia, mas já afastado.
Pedro questionou ainda a real intenção do TRF-4 de afastar Appio. Para a defesa, há "um receio das investigações que ele estava determinando abrir em relação aos abusos da Lava Jato.
Por fim, Serrano nega que Appio seja o dono da voz gravada na referida ligação, minimiza o uso do nome e cargo de um falso servidor público durante a ligação telefônica suspeita e atribui a suposta perseguição ao fato de Appio estar determinado a analisar eventuais abusos cometidos na Operação Lava Jato. "Um trote de telefone é uma falsidade ideológica? Claro que não. [...] Primeiro que a voz não é dele. Segundo aspecto que eu acho que é relevante é que falsidade ideológica tem que ter um dolo, tem que ter uma intenção. Um trote de telefone não é falsidade ideológica. Não existe isso. [...] Estão querendo exagerar, obviamente, o que ocorreu, a meu ver, para escamotear as verdadeiras razões do afastamento do juiz, que não se dá em razão do suposto telefonema que houve."
O que disse a defesa:
Hoje em dia existem programas de computadores, por exemplo, que reproduzem a voz das pessoas, até a imagem. Então, essas perícias são probabilísticas, elas não se constituem prova. É uma probabilidade, "há uma probabilidade lá da voz ser..."— é isso que diz a perícia. A meu ver, não tem mais valor do que a palavra dele.
Mesmo que o [juiz Eduardo] Appio tenha feito essa ligação, não houve ameaça, ele não estava no exercício da função de juiz, enquanto que o juiz Moro grampeou a Presidente da República [Dilma Rousseff] e divulgou esse grampo ilicitamente para todo o país. Ele grampeou os advogados de defesa de Lula -- inclusive o processo foi anulado [e] essa foi uma das razões. Isso são ilicitudes muito graves realizadas [por Sérgio Moro] no exercício da função de juiz e o tribunal não puniu o juiz Moro. Há um tratamento evidentemente desigual. [...] É um tipo de conduta que, se desse algum tipo de punição, seria uma mera advertência, que não é suficiente, nem no fim do processo, para ele ser afastado das funções que ele estava, quanto mais por uma decisão de afastamento que não teve direito de defesa? Não houve direito de defesa. [...] Todo esse debate que está havendo sobre perícia é para tergiversar a discussão de que há um comportamento estranho do tribunal de afastar um juiz com base num dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo, sem direito de defesa, por uma conduta muito menos grave que as condutas em que Moro foi elogiado pelo tribunal.
Pedro Serrano, advogado
Fonte: Uol