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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Portaria Conjunta nº 002/2020-GDPGE / CGDPGE, assinada nesta segunda (16), determina a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da DPE/RN pelo prazo de 15 dias, com exceção dos casos de urgência.
Os atendimentos presenciais previamente agendados para o período de restrição serão remarcados. Em casos de urgência ou de risco de perecimento de direito, os atendimentos serão realizados evitando-se o contato pessoal e a aglomeração de pessoas, através de contato telefônico, e-mail ou outro meio eletrônico sempre que possível. Demandas cujos prazos prescricionais se encerrarem durante o período de suspensão do atendimento presencial e casos de citação e intimação para cumprimento de prazos judiciais configuram situações com risco de perecimento de direito.
De acordo com a portaria, são consideradas situações de urgência as participações em audiências de custódia, impetração de habeas corpus, pedido de liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis. No âmbito cível, devem ser atendidas ações que versem sobre o direito à saúde, pedidos de revogação da prisão civil, atuação nos casos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, medida cautelar ou antecipatória, de natureza cível, cuja demora possa resultar em risco de morte ou dano irreparável, medidas protetivas de urgência previstas na Lei de nº 11.340/2006, medidas de urgência decorrentes do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras medidas urgentes não contempladas nas hipóteses acima enumeradas.
A portaria prevê ainda a suspensão de inspeções, visitas, eventos, reuniões e palestras em locais com grande aglomeração de pessoas. Os membros, servidores, residentes e estagiários que tenham retornado de viagem ao exterior, antes de se apresentarem ao trabalho, deverão entrar em contato com a Subcoordenadoria de Recursos Humanos, indicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a eventual presença de febre ou sintomas respiratórios para que seja analisado a necessidade de trabalho remoto temporário pelo prazo de até 14 dias, contados a partir do ingresso no território nacional.
A Coordenadoria de Administração Geral da instituição deverá, ainda de acordo com o texto, aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e distribuição de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.
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