Decreto do Governo prevê retomada da economia a partir de 17 de junho

04 de Junho 2020 - 14h35
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O Governo do RN publicou nesta quinta-feira (04), em um novo decreto que amplia o isolamento social para combate à Covid-19, um cronograma para retomada gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte. O documento prevê que a retomada será executada a partir do dia 17 de junho em quatro fases.

Segundo o decreto, serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos segurança sanitária.

Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

Ainda de acordo com a publicação do Governo, o plano poderá ser implementado de maneira diferente nas diversas regiões do Estado, levando em conta as peculiaridades, as ocupações de leitos e os dados epidemiológicos locais.

CRONOGRAMA

O cronograma para liberação das atividades econômicas no RN será dividido em 4 (quatro) fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas em frações de tempo distintas.

Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I - garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II - impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III - impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV - estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V - planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI - manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII - implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII - realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes.

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