Créditos:
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN concedeu Habeas Corpus a uma mulher presa por envolvimento com tráfico de entorpecentes e determinou a substituição da custódia preventiva por domiciliar, nos moldes dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, possibilitando a aplicação de medidas diversas, a serem eventualmente arbitradas pelo juiz inicial.
A questão envolve a reavaliação do encarceramento da mãe de uma criança, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e do que reza a Recomendação nº 62/2020-CNJ. No julgamento, à unanimidade de votos, o órgão concedeu o HC e determinou a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.
“Com efeito, a suposta prática se deu longe do ambiente familiar e sem exposição da criança à criminalidade, uma vez abordados a acusada e o Codenunciado numa parada de ônibus em frente a Rodoviária, no bairro de Cidade da Esperança, após retornarem da Praia de Baía Formosa, onde supostamente teria vendido certo quantitativo de maconha”, ressalta a relatoria do voto.
A Câmara Criminal ainda destacou que as condutas em tese realizadas (tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes) não foram cometidas mediante grave ameaça ou violência, tampouco contra seu descendente, uma criança de menos de dois anos de idade, cuja necessidade de cuidado é presumida pela idade, cujo titular da paternidade é desconhecido.
![[VÍDEO] Confusão com dois locais de prova com mesmo nome quase faz estudante perder o Enem em Natal](/storage/2026/11/01M6Y2B6FH5TPW06TB30SXVE12.jpg)
![[VÍDEO] Pai e filho são mortos a tiros e mulher fica ferida em São Gonçalo do Amarante](/storage/2026/11/01M6XY1NEQX3KYKKGDMVMEE9G0.jpg)
![[VÍDEO] “Confesso que deu medo”, Michelle Andrade desabafa sobre ataques sofridos por apoiar a reeleição de Lula](/storage/2026/11/01M6XG97PSDJP7BPD631SCASPV.jpg)