
O prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, decretou calamidade pública no município em virtude da pandemia de Covid-19. O documento publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) nesta quarta-feira (25) ainda estabelece regime de quarentena e vale por 90 dias a partir da data da publicação.
Durante o período, que pode ser prorrogado, estão autorizadas a funcionar, exclusivamente, atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, como saúde, assistência social, transporte público e serviços de alimentação, sempre respeitando as medidas de proteção e prevenção ao coronavírus.
Ainda de acordo com o decreto, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae) está autorizado a suspender cobrança e pagamento da tarifa de água e esgoto na categoria “residencial social”, ou seja, as famílias que têm renda per capta de até R$ 178 inscritas no Programa Bolsa Família.